Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7341.0000)

STJ. Competência. Delito de denunciação caluniosa perpetrado em causa trabalhista. Lesão a interesses da Justiça do Trabalho, mantida pela União. Competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV. CP, art. 343.

«Compete à Justiça Federal o processo e julgamento de feito que visa à apuração de delito contra a Administração da Justiça, consubstanciado na Denunciação Caluniosa, perpetrado, em tese, em ação trabalhista, pois evidenciada ofensa à própria Justiça do Trabalho, que integra a Justiça Federal na forma especializada.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote