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(DOC. VP 103.1674.7341.0300)

STJ. Competência. Juízo Eleitoral e Estadual. Crime de desobediência de norma no dia da eleição. Simples ingestão de bebida alcoólica. Julgamento pela Justiça Estadual. CE, art. 347.

«A simples ingestão de bebida alcoólica na data do pleito eleitoral não atrai a incidência da Lei 4.737/1965 - Código Eleitoral - art. 347 -, que prevê o crime de desobediência ou descumprimento de ordem emanada da Justiça Eleitoral.»

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