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(DOC. VP 103.1674.7341.6300)

TJMG. Família. Casamento. Regime de bens. Comunhão universal. Mulher maior de 50 (cinqüenta) anos. Possibilidade. Igualdade entre homem e mulher. Inteligência do CF/88, art. 5º, I. Proibição contida no CCB, art. 258, parágrafo único, II.

«Com o advento da norma ínsita no CF/88, art. 5º, I, que define a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres, não resta dúvida de que a proibição contida no CCB, art. 258, parágrafo único, II, relativamente à mulher, se igualou, no mínimo, àquela definida para o homem, ou seja, somente após os sessenta anos de idade completos é que ficaria a nubente proibida de contrair matrimônio em regime de comunhão universal de bens.»

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