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(DOC. VP 103.1674.7342.0300)

STF. Júri. Protesto por novo Júri. Efeitos. Réu que não retorna a situação anterior à pronúncia. Subsistência da prisão decorrente da pronúncia. Alegação de excesso de prazo não cabível. CPP, art. 607.

«O Protesto por Novo Júri é recurso exclusivo da defesa (CPP, art. 607). Ele tem cabimento quando a pena for igual a superior a 20 (vinte) anos (CPP, art. 607). Uma vez admitido, subsiste a condenação imposta pelo Júri. O réu não retorna à situação anterior à do julgamento. Ou seja, a da pronúncia. Ainda que tivesse o condão de remontar a situação estabelecida na pronúncia, não caberia a alegação de excesso de prazo da prisão. A jurisprudência do Tribunal é no sentido de q

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