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(DOC. VP 103.1674.7342.0400)

TJMG. Menor infrator. Internação. Medida socioeducativa cabível. Estabelecimento apropriado. Inexistência na comarca. Aguardo da transferência na cadeia pública local. Inteligência do Lei 8.069/1990, art. 185, § 2º (ECA).

«A teor do ECA, art. 185, § 2º, inexistindo na comarca estabelecimento apropriado para o internamento do menor, este deverá ficar aguardando sua transferência, pelo prazo máximo de cinco dias, na cadeia pública local, desde que em seção isolada dos adultos.»

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