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(DOC. VP 103.1674.7342.5100)

TST. Revelia. Confissão ficta. Administração pública. Ente público. Aplicação. Orientação Jurisprudencial 152/TST-SDI-I. CLT, art. 844.

«As pessoas jurídicas de direito público, no processo do trabalho, gozam dos privilégios previstos, expressamente, no Decreto-lei 779/69, os quais não podem ser ampliados ao livre arbítrio do julgador. Deixar de aplicar a pena de confissão a uma entidade de direito público que não compareceu à audiência em que deveria depor, seria negar vigência aos princípios constitucionais da igualdade das partes, do contraditório bem como da ampla defesa. Nesse sentido o item 152 da Orientaçã

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