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(DOC. VP 103.1674.7342.6400)

STJ. Ação monitória. Ajuizamento contra a Fazenda Pública. Sentença. Eficácia de título executivo judicial, mesmo que não haja interposição de embargos à monitória. CPC/1973, art. 730 e CPC/1973, art. 1.102-B.

«A decisão proferida em sede do procedimento monitório (CPC, art. 1.102 b) tem eficácia de título executivo judicial, mesmo quando não haja interposição de embargos. A necessidade de observância da disciplina do CPC/1973, art. 730, não induz o raciocínio de que a execução pressupõe título judicial (REsp 42.774-6/SP, Rel. Min. Costa Leite, DJU 19/09/94).»

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