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(DOC. VP 103.1674.7343.2700)

TJMG. Tóxicos. Pena pecuniária. Fixação. Mínimo legal. Redução. Impossibilidade. Isenção de custas. Inviabiliade. CPP, art. 804. Lei 1.060/50, art. 12. Aplicação.

«A pena pecuniária, aplicada no mínimo legal, não pode ser reduzida ainda mais, mostrando-se inviável, outrossim, a isenção das custas, cuja condenação decorre de imposição legal (CPP, art. 804). Consoante enunciado da Súmula 58 do Grupo de Câmaras Criminais do TJMG, «o juridicamente miserável não fica imune da condenação nas custas do processo criminal (CPP, art. 804), mas o pagamento fica sujeito à condição e prazo estabelecido no Lei 1.060/1950, art. 12».»

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