Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7344.4200)

2TACSP. Execução. Citação do devedor para pagar ou nomear bens à penhora. Necessidade. Convocação através do seu advogado sem poder para receber citação. Impossibilidade. CPC/1973, art. 215 e CPC/1973, art. 652.

«É indispensável a citação do devedor, na execução por quantia certa contra solvente, para pagar ou nomear bens à penhora, não sendo hábil a suprir-lhe a falta a atividade em seu nome de advogado sem poder para receber o chamamento judicial.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote