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(DOC. VP 103.1674.7344.8500)

STJ. Nulidade. Princípio da instrumentalidade das formas. Princípio da efetividade. Princípio da economia processual. Considerações sobre o tema. CPC/1973, arts. 154, 244 e 249, § 2º.

«... Consoante bem firmado pelo julgado combatido, tem pertinência o princípio da instrumentalidade das formas, segundo o qual não se anula o ato se, ausente expressa cominação de nulidade, o fim a que ele se destina é atingido. A esse respeito a lição de Moacyr Amaral Santos, «in» Primeiras Linhas de Direito Processual Civil, 17ª edição, 1995, 2º volume, p. 67-68: «Por este princípio, a forma se destina a alcançar um fim. Essa é a razão pela qual a lei regula expressamente a

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