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(DOC. VP 103.1674.7345.7000)

TJMG. Pena. Preso. Custódia provisória. Recolhimento nas dependências de unidade militar. Trabalho interno. Possibilidade. Cita doutrina. Lei 7.210/84, art. 31, parágrafo único.

«O preso provisório recolhido nas dependências de unidade militar pode exercitar atividades laborais «intra muros», por constituir o trabalho do preso medida fundamental para sua recuperação, além de ser um direito do indivíduo que se encontra privado de sua liberdade.»

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