(DOC. VP 103.1674.7345.9000)
TAMG. Sentença. Nulidade. Inexistência. Fundamentação suscinta. Fixação da pena-base no mínimo legal. CPP, art. 381.
«O fato de a sentença apresentar sucinta fundamentação na fixação da reprimenda, por si só, não constitui nulidade, mormente quando a pena-base for estipulada no patamar mínimo estabelecido em lei para o tipo penal.»
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