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(DOC. VP 103.1674.7346.0600)

TRT2. Nulidade processual. Hipóteses que se declara a nulidade. CLT, art. 796, «a». CPC/1973, art. 249, § 2º.

«Toda anulação processual é, em princípio, inútil, por constituir um retrocesso. Por isso o CLT, art. 796, «a», só a admite quando o ato não puder ser reparado pelo tribunal no exame do recurso. Até mesmo as nulidades insofismáveis já não precisam necessariamente ser declaradas, quando se puder julgar o mérito em favor da parte a quem aproveita a declaração (CPC, art. 249, § 2º).»

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