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(DOC. VP 103.1674.7346.5500)

STJ. Competência. Cláusula restritiva. Alienação e sub-rogação de imóvel com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade. CPC/1973, art. 95 e CPC/1973, art. 1.112, II.

«Competente é o juízo do lugar onde o imóvel com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade se localiza, para sub-rogação de vínculo pedida por quem é proprietário e assim se tornou em virtude de inventário já encerrado.»

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