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(DOC. VP 103.1674.7346.8400)

STJ. Locação. Ação revisional e ação renovatória. Inexistência de continência (CPC, art. 104). Ocorrência de conexão (CPC, art. 103). Desnecessidade da reunião dos feitos. CPC/1973, art. 105. Lei 8.245/1991, art. 68 e Lei 8.245/1991, art. 71.

«Todavia, a reunião dos processos é uma falculdade do magistrado e não uma obrigação (CPC, art. 105), competindo ao mesmo dirigir ordenadamente o feito, verificando a oportunidade e conveniência do processamento e julgamento em conjunto das ações. No caso concreto, esta concomitância é inoportuna, pois a ação revisional, nos termos da legislação especial (Lei 8.245/91, art. 68) corre pelo rito sumário, enquanto que a renovatória (arts. 71 e seguintes, do referido diploma legal),

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