Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7346.9500)

STJ. Prisão civil. Depósito judicial. Insignificância dos bens não entregues. Proporcionalidade. CF/88, art. 5º, LXVII.

«O depositário entregou bens no valor de R$ 12.450,00, do total de R$ 13.700,00. O restante são móveis de escritório fora de linha, que não valeriam atualmente mais do que R$ 350,00. Nessas circunstâncias, não subsiste a prisão do depositário por um ano, pela insignificância do inadimplemento e desproporcionalidade entre a pequenez da falta e a gravidade da sanção. Aplicação direta do princípio da proporcionalidade.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote