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(DOC. VP 103.1674.7347.3000)

STJ. «Habeas corpus». Vereadora. Crime contra a honra. Imunidade parlamentar material. Matéria não sujeita a julgamento pelo acórdão combatido. Não conhecimento da impetração. Peculiaridades do caso. Ordem concedida de ofício nos termos do CPP, art. 654, § 2º. Amplas considerações sobre a imunidade parlamentar com citação de precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 29, VIII.

«Não se conhece de impetração cujo fundamento não foi objeto da decisão combatida. A imunidade parlamentar de vereador é decorrente do preceito constitucional, donde se extrai a inviolabilidade por suas manifestações no exercício do mandato e na circunscrição municipal. Tais pressupostos, uma vez reconhecidos pelo tribunal de origem, mesmo que não constantes do núcleo da decisão combatida, somados às peculiaridades da causa, possibilitam o reconhecimento do direito da paciente.»

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