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(DOC. VP 103.1674.7348.1800)

STJ. Competência. Alvará judicial. Levantamento do saldo da conta vinculada do PASEP. Jurisdição voluntária. Gestão do fundo pelo Banco do Brasil S/A. Sociedade de economia mista. Aplicação da Súmula 42/STJ. Súmula 161/STJ. Inaplicabilidade. Julgamento pela Justiça Estadual Comum.

«A expedição de alvará judicial requerido pelo próprio titular da conta, objetivando a liberação de depósitos de PASEP, é simples procedimento de jurisdição voluntária, inexistindo qualquer litígio posto em juízo. Ainda que assim não seja entendido, não é possível olvidar, no caso, o teor do enunciado da Súmula 42/STJ, ao proclamar que compete a Justiça Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista.»

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