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(DOC. VP 103.1674.7349.3500)

TAMG. Recurso em sentido estrito. Defensor público Prazo em dobro. CPP, arts. 581, I e 586. Lei 1.060/50, art. 5º, § 5º.

«... A preliminar de intempestividade argüida pela douta Procuradora de Justiça não merece prosperar. O art. 581, I, c/c o CPP, art. 586 impõe a observância de cinco dias para a interposição de recurso em sentido estrito contra a decisão que não receber a queixa. Em se tratando de defensor público, há que ser observada a regra do § 5º do Lei 1.060/1950, art. 5º, segundo a qual: «Nos Estados onde a Assistência Judiciária seja organizada e por eles mantida, o Defensor Público, o

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