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(DOC. VP 103.1674.7351.0300)

2TACSP. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Direito comum. Prova pericial não requerida no momento procecessual oportuno. Preclusão não verificada. Precedentes do 2º TACSP. CPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 420. CF/88, art. 7º, XXVIII.

«Ajuizada ação de reparação de danos decorrente de acidente do trabalho em direito comum, de suma importância a realização de prova pericial para comprovação da responsabilidade da empregadora. Se, não requerida a prova pericial em momento oportuno, em tese opera-se a preclusão. Entretanto, por ser esta de suma importância ao deslinde da causa, a preclusão não há ser reconhecida.»

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