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(DOC. VP 103.1674.7351.2900)

STJ. «Habeas corpus». Roubo. Excesso de prazo na formação da culpa. Instrução que já se arrasta por mais de dois anos. Defesa que não colaborou para o atraso. Justificativa do magistrado calcada no excesso de trabalho. Atraso no cumprimento de precatórias. Motivo insubsistente para a manutenção da constrição. HC deferido. CPC/1973, art. 157, § 2º, I e II.

«A lei processual estabeleceu prazo para que seja formada a culpa daquele que se encontra sob custódia, como é o caso do paciente. Em casos excepcionais, a demora pode encontrar justificativa razoável. Entretanto, «in casu», o paciente se encontra preso há mais de dois anos (desde 04/09/00), sem que se tenha encerrada a instrução criminal. As justificativas para o atraso excessivo, delineadas pelo magistrado de primeiro grau, foram a demora no cumprimento de precatórias, bem como o exc

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