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(DOC. VP 103.1674.7351.3600)

TJMG. Vereador. Denunciação caluniosa. Hermenêutica. Fatos ocorridos antes da vigência da Lei 10.028/2000, que modificou o CP, art. 339. Irretroatividade da lei penal. Instauração de mera sindicância administrativa. CF/88, art. 29, VIII.

«Por não poder a norma penal retroagir, a não ser para beneficiar o réu, é de se considerar a norma do CP, art. 339 com a redação anterior à Lei 10.028/2000, se ao tempo dos fatos o referido artigo ainda não havia sido modificado pela aludida lei, sendo que o crime de denunciação caluniosa, àquela época, somente ocorria quando o agente dava causa a investigação policial ou processo judicial. Não bastava a instauração de mera sindicância administrativa para a configuração do

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