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(DOC. VP 103.1674.7351.5300)

TRT2. Execução. Quantia incontroversa. Ausência de pagamento em 48 horas. Multa prevista no CPC/1973, art. 601. Aplicação.

«Aplicação do Enunciado 01 do E. TRT/2ª Região: «Se o Executado não paga em 48 horas a quantia incontroversa, por desobediência ou ardil, incide na multa do CPC/1973, art. 601.»»

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