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(DOC. VP 103.1674.7352.4000)

TJMG. Direito autoral. Obras musicais. Cobrança. ECAD. Legitimidade ativa. Necessidade da prova da filiação das entidades a que estão vinculados os autores-credores. CF/88, art. 5º, XXVII. Lei 9.610/98, art. 99.

«A CF/88 assegurou, de forma ampla, a liberdade de associação. Os titulares de direitos autorais podem associar-se para defesa de seus direitos sobre as obras intelectuais criadas, promovendo a cobrança dos respectivos direitos patrimoniais, sem qualquer intervenção estatal para autorização de funcionamento, bem como de qualquer fiscalização. O sistema de organização e funcionamento das associações de titulares de direitos autorais não pode, em nenhuma hipótese, sofrer qualquer t

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