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(DOC. VP 103.1674.7353.2300)

TJMG. Roubo impróprio. Emprego de arma de fogo. Disparo. Lugar habitado. Via pública. Delito previsto no Lei 9.437/1997, art. 10, § 1º, III. Absorção pelo delito de roubo com emprego de arma. Princípio da consunção. CP, art. 157.

«O disparo de arma de fogo para assegurar a detenção da coisa, imediatamente após a sua subtração, caracteriza roubo impróprio. A ausência de resíduos provenientes do disparo com a arma de fogo não exclui a possibilidade do emprego de arma para a prática do crime de roubo, se há outra prova demonstradora daquele uso. O tipo penal do roubo próprio ou impróprio, cometido com emprego de arma de fogo, disparada em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção

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