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(DOC. VP 103.1674.7353.4900)

STJ. Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Química - CRQ. Empresa armazenadora e distribuidora de petróleo. Registro. Inexigibilidade. Precedentes do STJ. Lei 2.800/1956, art. 27 e Lei 2.800/1956, art. 28. Decreto 85.877/81, art. 2º. Lei 6.839/80, art. 1º. CLT, art. 335.

«A vinculação da empresa ao Conselho correspectivo de fiscalização é determinada pela atividade básica ou preponderante, por isso que raciocínio inverso implicaria multiplicidade de registros, prática legalmente vedada. A empresa que armazena e distribui petróleo através de bombeamento não tem como atividade básica o exercício da profissão da química, a qual é desenvolvida em seu laboratório físico-químico com a finalidade de elaboração de testes da qualidade do produto a s

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