Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7353.5400)

STJ. Alienação fiduciária. Registro público. Veículo automotor. Anotação no certificado de registro do veículo pelo DETRAN. Publicidade. Inexigibilidade de prévio registro cartorial do contrato para expedição do documento do veículo. CTB, art. 122 e CTB, art. 124. Lei 4.728/65, art. 66, §§ 1º e 10. Exegese.

«O CTB (Lei 9.503/97), ao disciplinar as regras de expedição dos Certificados de Registro de Veículo (arts. 122 e 124), não prevê como peça obrigatória a ser apresentada o contrato de alienação fiduciária registrado. Ao interpretar sistematicamente o dispositivo nos §§ 1º e 10, do Lei 4.728/1965, art. 66, c/c os Lei 9.503/1997, art. 122 e Lei 9.503/1997, art. 124, e prestigiando-se a «ratio legis», impende concluir que, no caso de veículo automotor, basta constar do Certificado

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote