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(DOC. VP 103.1674.7353.8000)

TAMG. Hasta pública. Segunda praça. Arrematação pelo credor por valor abaixa da avaliação. Possibilidade. CPC/1973, arts. 690, § 2º e 714.

«... Alegam, ainda, que não foi cumprido o disposto no CPC/1973, art. 714, tendo o juiz primevo firmado em sua sentença que: «Quanto à aplicação do disposto no CPC/1973, art. 714, deve ser salientado, a princípio, que se refere à adjudicação de bens imóveis. Todavia, mesmo que se aplique aos bens móveis, por analogia, temos que pode o credor exeqüente arrematar os bens levados a leilão, a teor do disposto no CPC/1973, art. 690, § 2º, que não afronta o artigo mencionado pelos em

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