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(DOC. VP 103.1674.7353.9300)

STJ. Mandado de segurança. Inquérito policial sigiloso. Advogado. Segurança interposta com pretensão de vistas dos autos e cópias de peças. Vinculação ao exame do contexto fático. Necessidade do sigilo do inquérito. Existência de quebra de sigilo bancário da indiciada. Hipótese em que o cliente do causídico não figura como indiciado. Indeferimento do pedido. CF/88, art. 5º, XII, XIII, XXXIII e LX. Lei 8.906/1994, art. 7º, § 1º. CPP, art. 20.

«Decretado o sigilo do inquérito policial, há que ser mantido se demonstrado que a quebra conduziria à frustração de todo procedimento investigatório. Não figurando o cliente dos recorrentes como indiciado nos autos de inquérito policial que tramita sob sigilo, a segurança não pode ser concedida, eis que tal medida, poderá conduzir ao fracasso da investigação criminal, bem como violar a intimidade da real indiciada, que teve quebrado o sigilo bancário. Nenhum direito, por mais imp

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