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(DOC. VP 103.1674.7354.2700)

STJ. Seguro. Transporte de carga. Contratação pelo transportador, embora o proprietário já o tenha feito. Possibilidade na hipótese. CCB, art. 1.437. Exegese.

«... Nos casos de transporte de carga, à vista desta norma legal, a jurisprudência distingue duas situações: a do proprietário das mercadorias, que contrata o seguro respectivo, para a hipótese de perda no transporte realizado por terceiro; a da transportadora que faz o contrato de seguro da carga e subcontrata o serviço com outra. No primeiro caso, o seguro realizado pelo proprietário das mercadorias não impede que o transportador faça o mesmo quanto aos riscos do transporte (REsp 50

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