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(DOC. VP 103.1674.7354.7600)

TRT2. Periculosidade. Insalubridade. Adicional. Prova pericial obrigatória. Inspeção judicial feita pelo Juiz que não a substitui. CLT, art. 195, § 2º. CPC/1973, art. 420 e CPC/1973, art. 440.

«A inspeção judicial não substitui a prova pericial. Prova pericial e inspeção judicial não se confundem, embora estejam relacionadas no capítulo VI, Das Provas, no CPC/1973. A prova pericial depende sempre de um perito (seção VII, arts. 420 e ss.), enquanto a inspeção é ato de vontade do juiz na verificação do estado de coisas ou de pessoas, feita pelo próprio juiz, com ou sem auxílio de peritos (seção VIII, arts. 440 e ss). A empresa não pode ser obrigada a pagar adicional

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