(DOC. VP 103.1674.7355.5800)
2TACSP. Juros de mora. Verba não determinada na sentença exequenda. Irrelevância. Incidência da partir da citação. CCB, art. 1.062. Súmula 254/STF. CPC/1973, art. 219.
«Conquanto a sentença exeqüenda e o acórdão que a reformou parcialmente não tenham determinado a incidência de juros moratórios, tal verba é devida, pois decorre de lei (CCB, art. 1.062) e é questão pacificada no Supremo Tribunal Federal pela Súmula 254/STF. Nos termos do CPC/1973, art. 219, os juros de mora são devidos desde a citação.»
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