Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7355.7100)

2TACSP. Locação. Extinção da fiança por concessão de moratória, pelo credor, ao devedor, sem consentimento do fiador. Inexistência na hipótese. Distinção entre moratória e tolerância. CCB, art. 1.503.

«Moratória é a concessão de maior prazo ao devedor para resgate da dívida. Não se deve confundir mera tolerância ou inércia do credor com a moratória. Esta extingue a fiança. Aquelas não. A moratória ingressa na órbita jurídica. Diferentemente, a tolerância ou inércia do credor nela não ingressa, mas apenas no mundo fático.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote