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(DOC. VP 103.1674.7357.0900)

TRF5. Execução fiscal. Penhora. Sigilo fiscal. Requisição de informações à Receita Federal. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 399. CTN, art. 197, parágrafo único.

«Enquanto o CPC/1973, art. 399 determina que o juiz requisitará às repartições públicas as certidões necessárias à prova das alegações das partes e os procedimentos administrativos nas causas em que são partes entes públicos, por outro lado, o CTN, art. 197, parágrafo único, assegura o chamado sigilo fiscal, excetuando-se unicamente as hipóteses de assistência mútua entre as entidades públicas e «os de requisição regular da autoridade judiciária no interesse da justiça».

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