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(DOC. VP 103.1674.7357.2500)

STJ. Mandado de segurança. Direito líquido e certo. Produção de prova. Impossibilidade. Considerações sobre o tema. Lei 1.533/51, art. 1º.

«... Aliás, outro não é o entendimento firmado pelo Preclaro Min. Gilson Dipp que, na condição de relator do Mandado de Segurança 7.927/DF, manifestou-se nos seguintes termos, «verbis»: «Neste quadro, a ação mandamental não se confunde com os processos cujos ritos são ordinários, ou seja, onde é possível a produção de todas as provas possíveis à elucidação da controvérsia. Seu rito é distinto. As provas têm de ser pré constituídas, de modo a evidenciar a latente ofens

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