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(DOC. VP 103.1674.7357.2700)

TRF5. Mandado de segurança. Sigilo bancário. Fazanda Nacional. Requisição de informações sobre operações bancárias de clientes à instituição financeira privada. Implicação de quebra de sigilo bancário. Impossibilidade. Plena vigência do Lei 4.595/1964, art. 38. CTN, art. 197, parágrafo único.

«A Fazenda Nacional não é competente para requisitar informações a instituições financeiras privadas que impliquem quebra de sigilo bancário em relação às operações passivas e ativas de seus clientes, sem que tenha havido anteriormente a apreciação da necessidade e conveniência das informações, por parte do Poder Judiciário. Inteligência do CF/88, Lei 4.595/1964, art. 5º, X, e, art. 38.»

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