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(DOC. VP 103.1674.7357.3600)

TRF5. Tributário. Administrativo. Administradora de cartões de crédito. Direito à recusa de informações sobre movimento financeiro de clientes. Garantias constitucionais da intimidade e do sigilo da fonte. CF/88, art. 5º, X, XII e XIV. CTN, art. 197, parágrafo único.

«... A administradora de cartões de crédito também exerce atividade profissional que requer a obtenção de dados sobre atividade financeira dos estabelecimentos conveniados e dos titulares dos cartões a cujo acesso se aplica a excusa do sigilo da fonte (CF/88, art. 5º, XIV), a inviolabilidade da comunicação de dados, o sigilo da correspondência (CF/88, art. 5º, XII) e, do mesmo modo, a garantia da intimidade (CF/88, art. 5º, X). Não tem aplicação à hipótese a norma do art. 197,

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