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(DOC. VP 103.1674.7357.3700)

TAMG. Usucapião. «Animus domini». Considerações sobre o tema. CCB, art. 497.

«... Assim, vejo que a utilização do imóvel e a alegada existência de atos exteriores do domínio através das construções se apresentam comprometidas pela sua origem, uma vez que resultam de atos de permissão da apelada, constituindo verdadeiro obstáculo objetivo ao «animus domini». A propósito, Orlando Gomes, em seu Curso de Direito Civil - Direitos Reais, Forense, p. 155, esclarece ser indispensável o requisito do «animus domini», que não pode ser maculado em sua origem nem en

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