(DOC. VP 103.1674.7358.4700)
STJ. Seguro. Imóvel. Restaurante. Incêndio. Perda total. Indenização pelo valor fixado na apólice. CCB, art. 1.432 e CCB, art. 1.462.
«Constatada a perda total do bem segurado, deve a seguradora responder pelo valor fixado na apólice, sobre o qual foi calculado e pago o prêmio.»
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