(DOC. VP 103.1674.7358.7400)
STJ. Menor. Ato infracional. Medidas sócio-educativas. Aplicabilidade do instituto da prescrição. Considerações sobre a natureza jurídica das medidas sócio-educativas. ECA, arts. 103, 112 e 226.
As medidas sócio-educativas perdem a razão de ser com o decurso de tempo. Consequentemente, «a fortiori», tratando-se de menores, é de ser aplicado o instituto da prescrição.»
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