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(DOC. VP 103.1674.7360.0400)

STJ. Inquérito policial. Natureza jurídica. Ação penal. Denúncia. Oferecimento pelo Ministério Público ou pelo ofendido sem prévia instauração do procedimento. Possibilidade. Considerações sobre o tema. CPP, art. 12 e CPP, art. 27.

«... Ora, é de elementar ciência que o inquérito tem natureza jurídica de procedimento administrativo inquisitorial, cuja realização é dispensável, quando o «dominus litis», como no caso presente, já se encontra devidamente munido de informações bastantes para a propositura da ação penal. A propósito, a lição de Fernando da Costa Tourinho Filho, «in» Processo Penal, 1º volume, 17ª edição, 1995, pág. 185: «O inquérito policial é peça meramente informativa. Nele se ap

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