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(DOC. VP 103.1674.7360.5800)

TRT12. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Encerramento das atividades da empresa em determinado lugar e não fechamento da empresa. Subsistência da garantia de emprego. Lei 8.213/91, art. 118. CLT, art. 498. Aplicação.

«A estabilidade provisória no emprego prevista no Lei 8.213/1991, art. 118 subsiste no caso de encerramento das atividades da empresa em determinada localidade. Não se trata aqui de penalizar o empregador. A finalidade social relevante do instituto é a de assegurar ao trabalhador a garantia no emprego durante um período hábil à completa reabilitação de sua capacidade laborativa. Sendo inviável a transferência do obreiro para outro estabelecimento, impõe-se o pagamento dos salários r

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