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(DOC. VP 103.1674.7360.6400)

TRT9. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Término da obra que não equivale a extinção da empresa. Lei 8.213/91, art. 118

«Incontroverso o fato do acidente de trabalho, a estabilidade provisória revela-se cristalina, à luz da vigente legislação (Lei 8.213/91, art. 118), sendo certo que os empecilhos fático-jurídicos inocuamente levantados pela ré, em nada alteram o direito do autor. A readaptação do empregado a trabalho burocrático atuais condições de trabalho é questão circunstancial, a ser solvida no âmbito específico da empresa, que não pode sobrepor-se ao direito sedimentado do autor.»

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