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(DOC. VP 103.1674.7361.7400)

STJ. Tributário. ICMS. Cooperativa. Domicílio tributário. Feriado na capital. Recolhimento no primeiro dia útil posterior. Possibilidade. Precedente do STJ. CTN, art. 127, II.

«Se a legislação permite que a cooperativa recolha o tributo na sua sede ou nos estabelecimentos bancários da capital, não há que se falar em recolhimento a destempo quando este foi efetuado no primeiro dia útil posterior ao feriado na capital. Inexistência de violação ao CTN, art. 127, II - domicílio tributário.»

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