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(DOC. VP 103.1674.7361.7700)

STJ. Tributário. Taxa de classificação de produtos vegetais. Empresa sob o regime de «drawback». Na modalidade de suspensão. Ausência de dispositivo legal de imponha tal exação. Princípio da legalidade. Lei 6.305/75, arts. 1º e 7º. Lei 5.026/66, art. 3º, III. Decreto-lei 37/66, art. 78, II. Decreto 68.904/71, arts. 4º e 6º. CTN, art. 9º, I. CF/88, art. 150, I.

«Os arts. 1º e 7º, da Lei 6.305/75, não determinam a incidência da taxa de classificação dos produtos vegetais quando destinados à importação sob o regime «drawback». Ao revés, a Lei 6.305/75, em seu art. 1º, institui a referida taxa, unicamente, para a hipótese de comercialização interna de produtos vegetais. Princípio da Legalidade Tributária. Destarte, não resiste à lógica jurídica a não incidência do tributo principal posto destinado o produto à exportação e a tri

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