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(DOC. VP 103.1674.7362.2200)

2TACSP. Teoria da aparência. Contrato. Sociedade. Celebração com quem não mais representava a pessoa jurídica. Fatos que autorizam a aplicação da teoria.

«... Essas circunstâncias autorizam a aplicação da teoria da aparência, para dar eficácia ao documento de fls. 09. Serve, no caso, o magistério de Orlando Gomes: Gomes, Orlando - Transformações Gerais do Direito das Obrigações - pág. 116 - 2ª edição - Editora Revista dos Tribunais, 1980. «São exigências sociais que justifica a adoção do princípio nos amplos termos que lhe empresta parte da doutrina moderna, desde que Oertmann abriu o caminho para sua generalização. Segundo

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