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(DOC. VP 103.1674.7362.2400)

STJ. Inquérito policial. Advogado. Acesso aos autos. O sigilo do procedimento e o direito genérico de obter informações do Estado (CF/88, art. 5º, XXXIII). Considerações sobre o tema. CPP, art. 20. Lei 8.906/94, art. 7º, XIV.

«... Em relação à apontada ofensa ao art. 7º, XIV, do Estatuto da Ordem dos Advogados, tem-se que, de acordo com o CPP, art. 20, pode ser decretado, pela autoridade competente, «o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade». Ou seja, existindo a prevalência do interesse público sobre o privado, há que se manter o segredo das informações. Nesse sentido, precisas as considerações de Fernando Capez, «in» «Curso de Processo Penal», fls. 68/69:

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