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(DOC. VP 103.1674.7362.9400)

STJ. Administrativo. Telecomunicação. Mandado de segurança. Ato omissivo. Autorização. Execução de serviços de radiodifusão comunitária. Submissão da administração ao princípio da eficiência. Concessão de um prazo de 60 dias para a pratica do ato pela administração pública. CF/88, art. 37, «caput». Lei 9.784/99, art. 49. Lei 1.533/51, art. 1º

«O exercício da atividade administrativa está submetido ao princípio da eficiência, nos termos do CF/88, art. 37, «caput». Configura-se ofensiva ao princípio da eficiência a conduta omissiva da autoridade competente, que deixa transcorrer longo lapso temporal sem processar pedido de autorização de funcionamento de rádio comunitária.»

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