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(DOC. VP 103.1674.7363.4800)

2TACSP. Procedimento sumário. Prova perical. Concessão oportunidade para o autor apresentar quesitos e assistente técnico. Deferimento de prova requerida pelo réu providência oportuna. Afirmativa de preclusão rejeitada. CPC/1973, art. 276.

«É certo dizer que cabe ao autor, na petição inicial, ao requerer prova pericial, indicar assistente técnico e quesitos (CPC, art. 276), Sob pena de preclusão. Entretanto, se o deferimento da prova se deu em virtude de requerimento do réu, ao autor há de ser aberta oportunidade para a indicação. Solução diversa implicaria em violação ao princípio do contraditório, sobretudo porque se depara com situação diversa daquela alcançada pela preclusão.»

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