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(DOC. VP 103.1674.7363.8800)

STJ. Crime tributário. Sonegação fiscal. Nulidade de processos, fundados em livros contábeis e notas fiscais apreendidos pelos agentes de fiscalização fazendária, sem mandado judicial. Documentos não acobertados por sigilo e de apresentação obrigatória. Poder de fiscalização dos agentes fazendários. Ilegalidade não evidenciada. Precedente dos STJ. Ordem denegada. CTN, art. 195 e CTN, art. 200.

«Os documentos e livros que se relacionam com a contabilidade da empresa não estão protegidos por nenhum tipo de sigilo e são, inclusive, de apresentação obrigatória por ocasião das atividades fiscais. Tendo em vista o poder de fiscalização assegurado aos agentes fazendários e o caráter público dos livros contábeis e notas fiscais, sua apreensão, durante a fiscalização, não representa nenhuma ilegalidade.»

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